Autopista Fluminense: renovação contratual fortalece a infraestrutura que sustenta o polo do petróleo no Rio de Janeiro
Atualizado em 18/11/2025

O Governo Federal confirmou nesta terça-feira (11) a continuidade da Arteris à frente da concessão da BR-101/RJ – Autopista Fluminense, após o processo competitivo simplificado que resultou em proposta única apresentada pela companhia.

O contrato, repactuado na Secex Consenso do Tribunal de Contas da União (TCU), prevê R$ 6,2 bilhões em investimentos (capex), sendo R$ 3,2 bilhões destinados a obras e R$ 3 bilhões em manutenção e operação, além de R$ 4,1 bilhões em despesas operacionais (opex) ao longo do período contratual.

A medida integra a política de remodelagem das concessões rodoviárias federais, regulamentada pela Portaria nº 848/2023 do Ministério dos Transportes, que viabiliza ajustes contratuais e novos investimentos por meio da repactuação direta com o governo, com aval do TCU. O projeto está qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

A BR-101/RJ, no trecho administrado pela Arteris — entre Niterói e a divisa com o Espírito Santo — é rota essencial da cadeia produtiva do petróleo e gás. Ela conecta os polos de Macaé, Campos dos Goytacazes e São João da Barra aos portos, bases e empresas que sustentam grande parte da produção nacional de petróleo.

Em 2024, as águas fluminenses responderam por 87% da produção de petróleo do Brasil, consolidando o Rio de Janeiro como protagonista da indústria, que representa cerca de 10% do PIB industrial e coloca o país na 9ª posição entre os maiores produtores globais, com média de 300 mil barris/dia.

O bom desempenho dessa cadeia depende diretamente da infraestrutura logística, e a otimização contratual da Autopista Fluminense garante melhorias estruturais e operacionais, dando novo fôlego à BR-101/RJ e fortalecendo o elo entre mar e estrada.

Assim como os recentes leilões da Rota Sertaneja (BR-153/262/GO/MG) e Rota Zebu (BR-262/MG/SP), a repactuação da Autopista Fluminense reforça a confiança do mercado e a segurança jurídica que sustentam o novo ciclo de concessões federais.

Fonte: Ministério dos Transportes

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