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Conselho Monetário Nacional cria sublimites para operações do Novo PAC e de PPPs
Medida cria limites de operações de crédito para projetos do Novo PAC em até R$ 3 bilhões, com garantia da União e de R$ 2 bilhões sem garantia
Atualizado em 21/03/2025
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou Resolução que atualiza os limites globais anuais autorizados para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público para 2025 e 2026, por meio da modificação do Anexo à Resolução CMN nº 4.995/ 2022.
O CMN manteve o limite global anual de R$ 15 bilhões para os entes subnacionais que já estava fixado para os exercícios de 2025 e para 2026, sendo R$ 9 bilhões para contratações de operações com garantia da União e R$ 6 bilhões para operações sem garantia. Contudo, foram promovidas as seguintes realocações entre os valores dos limites segundo os tipos de financiamento:
Inclusão, no limite de 2025, de sublimite para operações de crédito contempladas no âmbito do Novo PAC, sendo de até R$ 3 bilhões com garantia da União e de R$ 2 bilhões sem garantia.
Inclusão, no limite para 2025, de sublimite para operações de crédito no âmbito de PPPs em até R$ 1 bilhões com garantia da União.
As operações de crédito para concessões e PPPs são relevantes para a atração de capital privado para a infraestrutura. A medida possibilitará arranjos de garantias para concessões patrocinadas e administrativas que nunca foram realizadas pela União e constam na carteira do Programa de Parcerias de Investimentos e do Novo PAC.