Debêntures de Infraestrutura devem tornar o investimento no Brasil ainda mais atrativo, aponta ministro Rui Costa

A regulamentação desta nova fonte de financiamento foi oficializada, nesta terça-feira (26), em decreto assinado pelo presidente Lula

Atualizado em 08/04/2024

O Governo Federal acaba de regulamentar uma nova ferramenta para financiamentos de projetos na área de infraestrutura, a chamada Debênture de Infraestrutura, idealizada a partir da possibilidade de ampliar investimentos, principalmente externos, no Brasil. Este mecanismo tem como objetivo incentivar a execução de projetos essenciais para o país, sempre pautados em compromissos ambientais e sociais.

O projeto de lei das Debêntures de Infraestrutura foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023 e o decreto de regulamentação assinado pelo presidente Lula nesta terça-feira (26), em ato no Palácio do Planalto. Ao lado do presidente Lula, o ministro da Casa Civil, Rui Costa explicou que, com a nova modalidade de debêntures, o governo cumpre a atribuição de incentivar e ampliar possibilidades de o país captar recursos e se desenvolver. O Secretário do Programa de Parcerias de Investimentos Marcus Cavalcanti, participou da solenidade.

As debêntures de infraestrutura chegam ao mercado de forma complementar às já conhecidas “debêntures incentivadas”, que também são regulamentadas pelo novo decreto. O texto mantém o compromisso do Governo Federal com o equilíbrio fiscal, de modo que as mudanças promovidas pelo novo decreto, além de conferirem um caráter ambientalmente sustentável para a proposta, focalizam melhor a política pública e preservam a sustentabilidade fiscal do Estado.

 “Queremos aumentar o volume de investimentos no país e temos limitações fiscais que reduzem o patamar de alavancagem dos investimentos públicos. Por isso, abrimos uma nova janela de financiamento de projetos de infraestrutura, uma janela importante para receber financiamentos de outros países, de fundos internacionais”, afirmou Costa durante discurso.

No entendimento do ministro, a disposição dos investidores internacionais aplicarem no Brasil é grande, contudo, a forma para que essas operações aconteçam precisa ser facilitada e as debêntures de infraestrutura são uma via importante para esta concretização. “Vimos muita disposição da China em investir no Brasil, o mesmo da Arábia Saudita, já com a indicação de US$ 10 bilhões para serem destinados, mas estes investidores não pretendem necessariamente ser os gestores dos projetos, por isso, as debêntures abrem uma grande oportunidade”.

Debênture

Debêntures são títulos de crédito representativos de empréstimos emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título.

As debêntures de infraestrutura têm o potencial de alavancar mais de R$ 1 trilhão em investimentos em infraestrutura, que podem resultar na construção de ferrovias, melhoria da malha viária rural e integração de diversos modais de transporte.

São medidas institucionais fundamentais e estreitamente alinhadas às diretrizes do novo programa de aceleração e crescimento da Casa Civil. Este programa visa impulsionar o desenvolvimento econômico por meio da atração de capital privado, com ênfase na infraestrutura. Ao incorporar as debêntures como parte do PAC, o governo busca criar um ambiente propício para investimentos, incentivando o setor privado.

De acordo com a lei, as debêntures de infraestrutura terão que ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e devem conceder ao emissor da dívida redução de 30% da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os juros pagos aos detentores dos títulos.

A norma também alterou o marco legal das debêntures incentivadas e do Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), do Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e do Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra).

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