
O mecanismo representa uma evolução significativa na política de financiamento da infraestrutura no Brasil
As debêntures incentivadas fecharam o ano de 2024 com mais de R$130 bilhões em novas emissões, batendo o recorde histórico de emissão, que era de R$ 64,5 bilhões, alcançado em 2023.
No biênio 23/24 as debêntures incentivadas alcançaram mais de R$ 190 bilhões de valor emitido, o que é superior a todo o volume emitido de 2011 a 2022. Ou seja, em 2 anos as emissões superaram o volume dos 12 anos anteriores.
“As debêntures de infraestrutura representam uma evolução significativa em nossa estratégia de crescimento e inovação. Com mais de R$ 190 bilhões em emissões no biênio 23/24, superamos as expectativas e estamos transformando o Brasil em um polo de investimentos globais, com segurança jurídica e previsibilidade. Essa é uma demonstração clara de que estamos no caminho certo para um futuro próspero e sustentável. A tendência para os próximos anos é ampliarmos ainda mais esse índice, dada a aprovação das debêntures de infraestrutura, uma medida institucional do Novo PAC”, afirmou o Secretário Especial do PPI, Marcus Cavalcanti.
Esse resultado tão expressivo foi alcançado devido a quantidade de novos projetos de parceria concedidos nos últimos 2 anos, conduzidos pelos Ministérios Setoriais e apoiados pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.
Apesar dos números serem expressivos, o potencial de crescimento é ainda maior, devido a criação das debêntures de infraestrutura pela Lei nº 14.804/24. As debêntures de infraestrutura, que fazem parte das medidas institucionais do Novo PAC, tornam esse instrumento de financiamento da infraestrutura, atrativo para os investidores institucionais e internacionais.
Além de ter tido papel relevante na elaboração da lei nº 14.804/24 e no decreto nº 11.964/24, a SEPPI está atuando, em auxílio aos Ministérios, na produção das portarias de regulamentação, com o objetivo de uniformização procedimental entre os diferentes setores. Até o momento já tivemos a publicação de portarias do MT, MPOR e MME. As portarias do MMA, MIDR e MCID já passaram por consulta pública e as demais estão em elaboração.
Cabe destacar também a atuação da SEPPI-CC-PR com a Receita Federal para esclarecimento de uma questão tributária, que resultou em uma instrução normativa publicada pela Receita Federal trazendo maior segurança jurídica para o parceiro privado, ao esclarecer o que é considerado como juros para fins da lei e ao trazer o regramento sobre a compensação de prejuízos em períodos futuros.
Debênture
Debêntures são títulos de crédito representativos de empréstimos emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título.
As debêntures de infraestrutura têm o potencial de alavancar mais de R$ 1 trilhão em investimentos em infraestrutura, que podem resultar na construção de ferrovias, melhoria da malha viária rural e integração de diversos modais de transporte.
São medidas institucionais fundamentais e estreitamente alinhadas às diretrizes do novo programa de aceleração e crescimento da Casa Civil. Este programa visa impulsionar o desenvolvimento econômico por meio da atração de capital privado, com ênfase na infraestrutura. Ao incorporar as debêntures como parte do PAC, o governo busca criar um ambiente propício para investimentos, incentivando o setor privado.
De acordo com a lei, as debêntures de infraestrutura terão que ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e devem conceder ao emissor da dívida redução de 30% da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os juros pagos aos detentores dos títulos.
