Decreto Presidencial define novo quantitativo de parques e florestas para visitação qualificados no PPI
Atualizado em 01/03/2024

Após a publicação da Resolução do Conselho do PPI que recomendou a revisão da carteira de projetos qualificados no Programa por solicitação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Presidente da República editou o Decreto n° 11.912, de 6 de fevereiro de 2024, onde manifesta concordância sobre a manutenção e a revogação da qualificação de unidades de conservação no âmbito do PPI, bem como a exclusão dos ativos no Programa Nacional de Desestatização (PND).

Todos os projetos são empreendimentos voltados para parcerias com o setor privado em unidades de conservação – parques e florestas – para fins de apoio à visitação, revitalização, modernização, operação e manutenção dos serviços turísticos, incluindo o custeio de ações de apoio à conservação, proteção e gestão dessas unidades.

Dessa forma, o quantitativo de projetos qualificados no PPI foi reduzido de 19 para 11 projetos qualificados. São eles: Parque Nacional Serra da Bodoquena/MS, Parque Nacional e Floresta Nacional de Brasília/DF, Parque Nacional da Serra dos Órgãos/RJ, Floresta Nacional de Ipanema/SP, Parque Nacional Anavilhanas/AM, Parque Nacional Jaú/AM, Parque Nacional de Caparaó/MG/ES e novos serviços no Parque Nacional de Iguaçu e por fim, o Parque Nacional de Jericoacoara/CE e o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães/MT, que já foram concedidos à iniciativa privada em 26 de janeiro e 02 de fevereiro, respectivamente.

Por outro lado, deixam de fazer parte do PPI as seguintes unidades: Lençóis Maranhenses/MA, São Joaquim/SC, Serra da Capivara/PI, Serra da Bocaina/RJ, Ubajara/CE, Restinga de Jurubatiba/RJ, Serra da Canastra/MG e Serra do Cipó/MG.

Exclusão no PND

O Decreto segue a resolução e exclui todas as 19 unidades do PND. Originalmente os ativos foram incluídos pois poderiam contar com ferramentas e governança que seriam, e foram importantes para os projetos de parceria com o setor privado desenvolvidos até então. No entanto, com o amadurecimento dos órgãos envolvidos, e considerando a participação do BNDES enquanto estruturador contratado de projetos, o PND deixou de ser necessário.

É importante registrar que os projetos de parceria do ICMBio são concessões ao parceiro privado de alguns serviços e atribuições nas unidades de conservação. Elas não se confundem com privatizações no sentido estrito. Ou seja, em momento nenhum haverá a venda dos parques ou das florestas a um ente privado.

Por fim, além da revisão da carteira, o Decreto dispõe sobre a ampliação do escopo de parcerias no Parque Nacional do Iguaçu. Portanto, outros projetos –

Roteiro do Macuco e Voo Panorâmico sobre o parque – passarão a compor a lista de parcerias no âmbito do Parna Iguaçu, qualificados no PPI.

Esses projetos são muito importantes, pois aumentam a atratividade do parque e enriquecem a interação dos visitantes com a natureza e as belezas do parque. Ao mesmo tempo, tais projetos geram empregos, renda e tributos.

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