
A nota técnica atualizada aumenta para dez as diretrizes que orientarão a estruturação desses projetos em âmbito federal
O Governo Federal publicou em 17 de maio de 2024, a Nota Técnica Conjunta nº 001/2024/CC/PR/MCID/MMA, que estabelece as diretrizes para a estruturação de projetos de concessões e parcerias público-privadas (PPP) relacionadas ao serviço de manejo dos resíduos sólidos urbanos (RSU) no âmbito do Governo Federal.
A nota técnica substitui e atualiza a Nota Técnica Conjunta nº 1/2020/SPPI/MMA/FUNASA, estabelecendo as diretrizes que orientarão a estruturação desses projetos em âmbito federal.
A elaboração do documento foi coordenada pela Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos (SEPPI-CC-PR), com contribuição do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e do Ministério das Cidades (MCID). Esses órgãos colaboraram de maneira integrada para atualizar e aprimorar as diretrizes que regem a estruturação de projetos de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Principais Diretrizes e Alterações
Aplicação e recomendação de uso
A nova nota técnica amplia sua aplicação, não mais restrita ao contexto do Fundo de Estruturação de Projetos (FEP), abrangendo todas as estruturações de projetos no âmbito do Governo Federal. Embora não obrigatória para os Estados e Municípios, recomenda-se que suas diretrizes orientem os trabalhos desenvolvidos pelos entes subnacionais para melhorar a qualidade dos projetos em todo o território nacional.
Atualização das metas aplicáveis aos resíduos secos e orgânicos
As metas foram harmonizadas com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PLANARES), estabelecido pelo Decreto nº 11.043, de 13 de abril de 2022. A nova nota técnica se concentra na recuperação de materiais recicláveis e no tratamento biológico de resíduos orgânicos, ao invés da simples redução da disposição de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários.
Reforço ao papel dos catadores
Foi reforçada a inclusão e emancipação das catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, com previsões de remuneração pelas atividades e serviços públicos prestados. A concessionária deve assegurar a disponibilização de infraestrutura e equipamentos, além de apoiar as associações e cooperativas na manutenção e substituição dos equipamentos essenciais para a triagem.
Implantação progressiva da coleta seletiva e rota tecnológica
A nota técnica mantém a diretriz de implantação escalonada da coleta seletiva e da rota tecnológica de tratamento de RSU, em alinhamento com as metas dos projetos e fases de desenvolvimento das concessões.
Incentivos à educação ambiental
A educação ambiental é fundamental para promover a responsabilidade compartilhada, o consumo consciente e o êxito da implementação da coleta seletiva. A estruturação dos projetos deve prever processos de educação ambiental, com catadores atuando como agentes populares, podendo ser remunerados pelas ações de sensibilização dos munícipes realizadas.
Mecanismo de recuperação de custos – Cobrança Integrada
Prever mecanismo de recuperação de custos pelo manejo de RSU, sempre que possível, realizado em conjunto com as tarifas de água e esgoto, visando à sustentabilidade econômico-financeira. Experiências bem-sucedidas no Brasil demonstram maior eficiência e menor inadimplência com este método.
Elaboração de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)
A Nota Técnica limita a responsabilidade das concessionárias à elaboração de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) exclusivamente para lixões e aterros controlados ativos. Esta diretriz exclui os aterros sanitários, sejam eles privados ou públicos, que já estejam regulados por licenças ambientais vigentes.
Aprimoramento da estrutura administrativa e técnica do arranjo regional
A estruturação do serviço de manejo de RSU deve considerar a prestação regionalizada, com arranjos regionais legalmente constituídos. É necessário fortalecer a capacidade administrativa e técnica desses arranjos para garantir a fiscalização e monitoramento adequados dos contratos de concessão.
Acesse a Nota Técnica no portal do PPI.
https://ppi.gov.br/wp-content/uploads/2024/06/SEI_5751507_Nota_Tecnica__Manual__00.pdf