Governo Federal atualiza diretrizes para estruturação de projetos de PPP de habitação para locação social e seleciona entes interessados em realizar projeto piloto

A nota técnica conjunta do Ministério das Cidades e do PPI aumenta para dez as diretrizes que orientarão a estruturação dos projetos no setor apoiados pelo FEP

Atualizado em 28/02/2025

A estruturação de projetos-piloto pelo Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessões e Parcerias Público-Privadas – FEP é prevista no Decreto nº 10.678 e visa estudar a viabilidade e a atratividade da realização de parcerias no setor de habitação. 

O apoio federal para projetos de habitação para aluguel social visa combater a parcela do déficit habitacional representado pelo ônus excessivo com aluguel, responsável por mais da metade do déficit total no país (52%). A modalidade de atendimento por locação faz parte do Programa Minha Casa Minha Vida, sendo complementar às modalidades de aquisição. Por meio de um parque público de moradias, os entes subnacionais poderão dar continuidade no longo prazo ao atendimento de famílias em moradias sociais bem localizadas, com manutenção predial e prestação de serviços condominiais.

O modelo de PPP possibilita a realização de um contrato de longo prazo que congrega a execução de obras, a manutenção e a prestação de serviços (condominiais e de trabalho social), além de ser possível ter arranjos com mix de rendas e de usos (como unidades habitacionais, comerciais e equipamentos públicos).

Com esse objetivo, até o momento foram selecionados 05 (cinco) projetos-piloto no setor pelo Conselho de Participação do FEP -– CFEP, nos Municípios de Recife/PE, Campo Grande/MS, Maceió/AL, Santo André/SP e São José dos Campos/SP.

Em atendimento à demanda do Ministério das Cidades e com base na Resolução CFEP nº 73/2024, que deliberou pelo apoio à estruturação de até 10 projetos-piloto, o Governo Federal está dando continuidade à prospecção de propostas de municípios brasileiros de grande porte com necessidades de promoção de habitação de interesse social em áreas urbanas consolidadas. O objetivo é o de estruturar projetos de PPP com as seguintes premissas: a localização adequada, em áreas urbanas consolidadas, e o atendimento prioritário por meio de aluguel social às famílias que se enquadram nas faixas de renda 1 e 2 do PMCMV.

Nesse contexto, foi elaborada pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades (SNH/MCID) em conjunto  com a Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos (SEPPI/CC/PR), a Nota Técnica nº 27/2024/CGPE-DPSM-MCID/DPSM-MCID/SNH-MCID-MCID (atualização da Nota Técnica nº 8/2021/CGGI SNH/SNH-MDR), indicando aos entes públicos as diretrizes que orientarão a estruturação desses projetos em âmbito federal, a fim de garantir a aderência aos preceitos da política nacional de habitação.

 

Conheça as 10 diretrizes

São diretrizes da estruturação de projetos de Parceria Público-Privada (PPP) voltados para a locação de habitação de interesse social (HIS):

  • Diretriz 1: Garantir a disponibilização de unidades habitacionais voltadas à locação social como investimento central da parceria público-privada.
  • Diretriz 2: Garantir o atendimento prioritário às famílias de baixa renda nas unidades habitacionais voltadas à locação social.
  • Diretriz 3: Considerar o comprometimento de no máximo 20% da renda familiar da Faixa Urbano 1 e 2, com a coparticipação obrigatória dos beneficiários.
  • Diretriz 4: Garantir a prestação dos serviços de trabalho social, gestão condominial e patrimonial, e gestão da carteira de locatários sociais.
  • Diretriz 5: Garantir qualificação urbanística das unidades habitacionais.
  • Diretriz 6: Garantir a compatibilização com os planos diretores e projetos locais de desenvolvimento urbano.
  • Diretriz 7: Garantir a conformidade normativa e induzir a inovação tecnológica e a qualificação dos projetos arquitetônicos.
  • Diretriz 8: Estimular a realização de projetos com atratividade para o setor privado e alinhados à situação fiscal do ente público.
  • Diretriz 9: Estabelecer apoio do poder concedente ao projeto de locação social.
  • Diretriz 10: Estabelecer apoio federal às iniciativas locais de locação social.

 

Acesse a Nota Técnica Conjunta nº 27/2024 no site do PPI

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