Mercado dá contribuições à 1ª concessão de restauro com o crédito de carbono como receita

SFB, BNDES e parceiros organizam o Market Sounding Board para apresentar o projeto da Floresta Nacional do Bom Futuro

Atualizado em 15/08/2024

O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) reuniram o mercado no dia 25 de julho para apresentar o primeiro projeto de concessão federal de restauro que poderá utilizar o crédito de carbono como receita no Brasil. O encontro foi realizado em São Paulo e contou com a participação da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.

O Market Sounding Board, também conhecido como consulta de mercado, é uma ferramenta utilizada para aproximar o governo da iniciativa privada, de forma que as empresas possam contribuir de forma significativa com projetos públicos. O projeto de restauro em questão será na Floresta Nacional do Bom Futuro e está em uma etapa em que se faz necessário ouvir as primeiras impressões do mercado. O mapeamento dessas percepções utilizado em uma audiência pública sobre o tema, prevista para o próximo mês.

FLONA BOM FUTURO

A Floresta Nacional do Bom Futuro, criada pelo Decreto nº 96.188, de 21 de junho de 1988, e alterada pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, localiza-se no município de Porto Velho, no estado de Rondônia, em áreas de transição dos biomas Amazônia e Cerrado, no interflúvio dos rios Madeira e Machado.

A referida floresta possui uma área aproximada de 100 mil hectares (ha) e está localizada no município de Porto Velho/RO, tendo no seu entorno os municípios de Candeias do Jamari, Alto Paraíso e Buritis. Vale destacar que, da área total de 100 mil hectares, cerca de 14,3 mil hectares são áreas degradadas com potencial para receber a concessão florestal para restauração, conforme definido no Plano de Manejo da Unidade de Conservação (PMUC).

Tendo em vista que a prática da recuperação florestal foi, recentemente, incorporada aos objetivos e finalidades do instrumento da concessão florestal, o projeto em questão representa uma inovação do modelo de concessão florestal e foi qualificado no PPI em virtude do potencial de implementação de atividades econômicas que promovem o uso sustentável das florestas públicas na Amazônia.

Dessa forma, tal projeto permitirá a adoção de práticas florestais sustentáveis e a geração de emprego e renda bem como a formalização de atividade econômicas ao longo da cadeia produtiva dos produtos madeireiros e não madeireiros. Além disso, a restauração florestal tem como objetivo a recomposição da cobertura com vegetação composta por espécies nativas da flora local, contribuindo com a recuperação dos serviços ambientais ofertados por formações florestais.

Nesse sentido, o projeto auxilia no cumprimento de um dos objetivos de criação das Florestas Nacionais e constitui uma alternativa à exploração madeireira predatória e ilegal.

O projeto contribuirá ainda com a proteção da biodiversidade posto que a área da concessão está inserida em uma região em que foram registradas, aproximadamente, 800 espécies de aves além de grandes mamíferos como a onça-pintada e a anta.

A qualificação da Flona do Bom Futuro no PPI, feita por meio da Resolução CPPI n° 304, de 25 de junho de 2024, tem por objetivo a concessão florestal para a realização de atividades de restauração florestal, conferindo à concessionária o direito à comercialização de créditos de carbono e de produtos florestais madeireiros, oriundos da silvicultura de espécies nativas, e não-madeireiros.

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