
A modernização legislativa tem como foco principal o fortalecimento do ambiente regulatório para concessões e PPPs, ampliando a segurança jurídica e a previsibilidade dos contratos
A proposta de atualização da legislação que rege as concessões e parcerias público-privadas (PPPs) no Brasil deu um passo decisivo no Congresso Nacional. O novo Parecer Preliminar às Emendas de Plenário, substitutivo ao Projeto de Lei nº 7.063/2017, apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), reflete um esforço de articulação e diálogo institucional que envolveu, entre outros órgãos, a Casa Civil da Presidência da República, por meio do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
A modernização legislativa tem como foco principal o fortalecimento do ambiente regulatório para concessões e PPPs, ampliando a segurança jurídica e a previsibilidade dos contratos. A proposta altera as Leis nº 8.987/1995 (concessões comuns), nº 11.079/2004 (PPPs) e nº 13.448/2017 (relicitação), além de outros dispositivos relacionados à execução de políticas públicas por meio da iniciativa privada.
O novo texto, fruto de cinco anos de debates e avanços normativos no setor, traz inovações importantes como:
- – regras mais claras para repartição de riscos entre poder público e concessionárias;
- – possibilidade de concessões multimodais e receitas acessórias;
- – novos critérios de julgamento nas licitações;
- – fortalecimento dos mecanismos de financiamento e garantias;
- – regulamentação mais precisa para reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Um dos destaques é a previsão de prazo máximo de 120 dias para que órgãos de controle externo se manifestem sobre os editais submetidos previamente, medida que busca dar celeridade à estruturação de projetos. A proposta também estabelece que, nos casos em que o poder concedente não responda a pedidos de reajuste tarifário dentro de 30 dias, a concessionária poderá aplicar o reajuste automaticamente, com salvaguardas para evitar abusos.
No âmbito das PPPs, a proposta reforça a possibilidade de interrupção dos serviços em caso de inadimplência do poder público — desde que previsto em contrato — e autoriza o uso de fundos orçamentários específicos como garantia para projetos nos âmbitos estadual e municipal. Para a União, os pagamentos previstos nos contratos de PPP passam a ser classificados como despesa obrigatória, uma medida que amplia a confiança dos investidores.
O relator da proposta destacou ainda o amplo diálogo mantido com representantes do setor público, agências reguladoras, investidores e entidades de classe, o que contribuiu para a construção de um texto equilibrado, focado em práticas já consolidadas e na superação de entraves jurídicos. O texto não revoga integralmente as leis anteriores, mas promove alterações pontuais e relevantes para adequar o marco legal às exigências atuais do setor de infraestrutura.
Com a apresentação da emenda substitutiva, a proposta segue agora para votação na Câmara dos Deputados. A expectativa é que a modernização da Lei de PPPs contribua para a ampliação dos investimentos privados em infraestrutura e melhore a qualidade dos serviços prestados à população.
