Novos arrendamentos portuários são qualificados no PPI

Canal de acesso aquaviário do Porto de Rio Grande/RS e outros 15 arrendamentos aquaviários entram para a carteira de projetos do Programa de Parcerias de Investimentos. A iniciativa deve melhorar a eficiência dos serviços prestados.

Atualizado em 05/02/2024

O Presidente da República editou os Decretos n° 11.899 e n° 11.900, ambos de 23 de janeiro de 2024, que manifestam concordância com a decisão do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) em qualificar, no Programa de Parcerias de Investimentos, novos arrendamentos portuários nos portos de São Sebastião/SP, Santos/SP, Mucuripe/CE, Rio Grande do Sul/RS, Porto Alegre/RS, Rio de Janeiro/RJ, Amapá/AP e Recife/PE.

“Os terminais movimentam e armazenam granéis sólidos vegetais e minerais, carga geral de projeto ou conteinerizada, além de produtos siderúrgicos, sólidos minerais, apoio logístico offshore, entre outros. Além de tornar os projetos prioridade nacional e contar com a estrutura de um “Hub de Investimentos” como o PPI, a qualificação dos ativos permitirá a estruturação e modelagem dos projetos de arrendamento, buscando uma gestão mais ágil dos contratos pelo setor privado, melhoria da eficiência dos serviços prestados, além da mitigação e alocação eficiente de riscos”, argumenta o Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, Marcus Cavalcanti.

No setor portuário, os arrendamentos são a forma de contrato com parceiros privados para a exploração das instalações portuárias, ou seja, para exercer a atividade de movimentação de passageiros ou a de movimentação e armazenagem de mercadorias. Desde 1993, a operação portuária é realizada por empresas privadas, enquanto a Autoridade Portuária pública fica responsável pela administração das áreas portuárias. 

Com o advento da Lei n. 12.815/2013, estão previstos diversos mecanismos de implementação das políticas públicas estabelecidas pelo Governo, dentre eles a realização de novos arrendamentos e concessões, mediante a realização de procedimentos licitatórios. A licitação de novos arrendamentos denota estratégias para o aumento de investimentos na ampliação da infraestrutura portuária, proporcionando maior eficiência operacional ao setor e redução de custos aos usuários.

Além dos 14 terminais portuários, foi qualificado, também, o Canal de Acesso Aquaviário do Porto de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul. A qualificação do projeto dialoga diretamente com os objetivos previstos na Lei de Portos, como a necessidade de fomentar o aumento da competitividade e desenvolvimento do País.

No mesmo contexto da qualificação do Canal de Acesso dos Portos de Paranaguá e Antonina – qualificado no PPI por meio da Resolução CPPI n. 174, de 27 de abril de 2021, referendada pelo Decreto n. 10.753, de 26 de julho de 2021 –, a concessão da infraestrutura de canal de acesso, a gestão do tráfego e serviços associados a um ente privado, alinhado aos objetivos e necessidades do Porto, viabiliza investimentos e possibilita ganhos de eficiência ao acesso aquaviário, gerando valor aos Portos do Estado do Rio Grande do Sul e a toda a comunidade.

A qualificação dos projetos no PPI é ação prévia necessária para realizar a licitação, que visa promover uma gestão mais ágil dos contratos e serviços, além da expansão da capacidade dos portos e melhoria da eficiência dos serviços prestados. Para o ano de 2024, o Ministério de Portos e Aeroportos prevê realizar 14 leilões de arrendamentos portuários.

Conheça os terminais qualificados no Decreto n° 11.899

I  Terminal STS33, no Porto Organizado de Santos, Estado de São Paulo, que abrange a área de cinquenta e um mil quatrocentos e sessenta metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de carga geral, de projeto ou conteinerizada;

II – Terminal RIG10, no Porto Organizado do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, que abrange a área de oito mil seiscentos e setenta metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de carga geral;

III – Terminal MUC04, no Porto Organizado de Fortaleza, Estado do Ceará, que abrange a área de cento e trinta e quatro mil setecentos e noventa e cinco metros quadrados e dezessete decímetros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de contêineres;

IV – Terminal POA26, no Porto Organizado de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, que abrange a área de vinte e dois mil e cinquenta e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido vegetal e mineral; e

V – Terminal RDJ11, no Porto Organizado do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, que abrange a área de nove mil e dez metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de cargas gerais não conteinerizadas, especialmente produtos siderúrgicos.

Para acessar o decreto, clique aqui.

Conheça os terminais qualificados pelo Decreto n° 11.900

I – Terminal VDC29, no Porto Organizado de Vila do Conde, Estado do Pará, que abrange a área de sessenta e sete mil quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais;

II – Terminal RDJ10, no Porto Organizado do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, que abrange a área de quinze mil e seiscentos metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de cargas gerais não conteinerizadas;

III – Terminal MAC15, no Porto Organizado de Maceió, Estado de Alagoas, que abrange a área de quarenta e um mil oitocentos e dezoito metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente sal;

IV – Terminal RDJ07, no Porto Organizado do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, que abrange a área de cinquenta e dois mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de carga geral e granel líquido – Apoio Logístico Offshore;

V – Terminal MCP03, no Porto Organizado de Santana, Estado do Amapá, que abrange a área de onze mil seiscentos e setenta e sete metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente soja e milho;

VI – Terminal REC04, no Porto Organizado de Recife, Estado de Pernambuco, que abrange a área de nove mil seiscentos e sessenta e sete metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral;

VII – Terminal REC08, no Porto Organizado de Recife, Estado de Pernambuco, que abrange a área de sete mil cento e cinquenta e sete metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido vegetal;

VIII – Terminal REC09, no Porto Organizado de Recife, Estado de Pernambuco, que abrange a área de sete mil setecentos e sessenta metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral;

IX – Terminal REC10, no Porto Organizado de Recife, Estado de Pernambuco, que abrange a área de quatro mil quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral;

X – Terminal POA02, no Porto Organizado de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, que abrange a área de vinte e um mil centro e cinquenta e um metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido; e

XI – Canal de Acesso Aquaviário do Porto de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

Para acessar o decreto, clique aqui.

Foto: Portos RS/divulgação

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