Nesta terça-feira (07/05), o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) recebeu membros da Advocacia-Geral da União (AGU) para um diálogo sobre as condutas vedadas aos agentes públicos federais em eleições.
Com o propósito de orientar os agentes públicos federais durante o ano das eleições municipais de 2024, a cartilha reúne as principais normas que regulam a conduta de agentes públicos durante as eleições, incluindo a Lei das Eleições (nº 9.504/97), a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e o Código Eleitoral (nº 4.737/1965). O material apresenta de forma didática o significado de “agente público” e detalha os atos que podem ser considerados violações à lisura do processo eleitoral.
A 10ª edição da cartilha traz um novo capítulo inteiramente dedicado à veiculação e ao combate de notícias falsas. A AGU compilou as principais leis, decisões judiciais e manifestações consultivas sobre o que os agentes públicos federais podem fazer no exercício de suas funções durante este ano de eleições municipais, sejam eles candidatos ou não.
A cartilha aborda, dentre outros temas, questões como propaganda eleitoral antecipada, publicidade institucional, uso de bens públicos e recursos humanos, gestão de recursos orçamentários e financeiros e distribuição gratuita de bens e serviços públicos.
Participaram do diálogo, além dos membros da Advocacia Pública, servidores do PPI e das fábricas de projetos parceiras do programa.