Projetos de concessões para restauração florestal e para manejo florestal sustentável qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos
Atualizado em 24/10/2025

Dando continuidade à implementação da política pública ambiental por meio de concessões florestais, foram qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos nove projetos do Serviço Florestal Brasileiro, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A qualificação ocorreu por meio do Decreto 12.685, de 20 de outubro de 2025.

Com essa adição, a área de projetos de concessão florestal qualificados no PPI já equivale a aproximadamente à soma dos territórios dos estados do Rio de Janeiro e de Alagoas, ou seja, mais de 7,1 milhões de hectares.

As concessões florestais podem ser realizadas para fins de manejo florestal sustentável ou de restauração florestal. O manejo florestal permite o uso sustentável da floresta, ao passo que a restauração florestal tem como objetivo a recomposição da cobertura vegetal com vegetação composta por espécies nativas da flora, respeitada a biodiversidade local.

A restauração florestal pode ocorrer tanto nas unidades de conservação de uso sustentável, como as Florestas Nacionais de Altamira e Itaituba II, localizadas no Estado do Pará, como nas unidades de conservação de proteção integral como os Parques Nacionais do Jamanxim e Serra do Pardo, localizados no Estado do Pará,  o Parque Nacional dos Campos Amazônicos, localizado nos Estados do Amazonas, de Mato Grosso e de Rondônia, e a Reserva Biológica Nascestes da Serra do Cachimbo, localizada no Estado do Pará.

Já o manejo florestal sustentável ocorre somente nas unidades de conservação de uso sustentável, como as Florestas Nacionais de Mulata e Tapirapé-Aquiri, localizadas no Estado do Pará e a Floresta Nacional de Anauá, localizada no Estado de Roraima.

Vale ressaltar que o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) opinou, por meio da Resolução CPPI n° 327, de 25 de março de 2025, pela qualificação, no âmbito do PPI, das unidades de conservação citadas no referido decreto.

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