


ATUALIZADO
Contratos assinados.
ATUALIZADO
Contratos assinados.
De acordo com a Lei 12.276/2010, a cessão onerosa é um regime de contratação direta de áreas específicas de petróleo da União para a Petróleo Brasileiro S.A – Petrobras. Essa lei concedeu à Petrobras o direito de extrair até cinco bilhões de barris de petróleo equivalente de áreas não concedidas localizadas no pré-sal, conforme detalhado no Contrato de Cessão Onerosa, firmado entre a União e a Petrobras.
Considerando a limitação legal quanto ao volume máximo a ser extraído no Contrato de Cessão Onerosa e a existência de volumes excedentes aos contratados, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), por meio da Resolução CNPE nº 06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 18/04/2019, autorizou a ANP a realizar a Rodada de Licitações de Partilha de Produção para os Volumes Excedentes aos contratados sob o regime de Cessão Onerosa em áreas do Pré-sal. No mesmo ato normativo, o CNPE aprovou os parâmetros técnicos e econômicos das áreas ofertadas. Por meio da Resolução CNPE nº 08/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 09/05/2019, foram alterados os percentuais mínimos de participação nas Áreas do Excedente da Cessão e determinado que a Petrobras deverá se manifestar sobre o direito de preferência em cada um dos blocos ofertados, no prazo máximo de trinta dias, contados da publicação.
Foramofertadas as seguintes áreas de desenvolvimento na Bacia de Santos, com os respectivos percentuais mínimos de participação e valores de bônus de assinatura:
I – na área de Atapu, 26,23% e R$ 13.742.000.000,00 (treze bilhões, setecentos e quarenta e dois milhões de reais);
II – na área de Búzios, 23,24% e R$ 68.194.000.000,00 (sessenta e oito bilhões, cento e noventa e quatro milhões de reais);
III – na área de ltapu 18,15% e R$ 1.766.000.000,00 (hum bilhão, setecentos e sessenta e seis milhões de reais); e
IV – na área de Sépia 27,88% e R$ 22.859.000.000,00 (vinte e dois bilhões, oitocentos e cinquenta e nove milhões de reais).
Projeto qualificado na 9a Reunião do CPPI em 08/05/2019.
Resolução nº 53, de 08 de Maio de 2019
Em 21 de maio de 2019 a Petrobras manifestou interesse no exercício do direito de preferência na licitação dos volumes excedentes ao Contrato de Cessão Onerosa, nos termos da Lei 12.351/2010 e do Decreto Federal 9.041/2017. A Diretoria Executiva aprovou a manifestação de interesse no exercício do direito de preferência nas áreas de desenvolvimento de Búzios e Itapu, com percentual de 30% considerando os parâmetros divulgados na Resolução CNPE 08/2019 e na Portaria MME 213/2019.
Foram arrematados dois blocos – Búzios e Itapu, com arrecadação total de R$ 69.960.000.000,00 de bônus de assinatura.
A área de Búzios foi arrematada pelo consórcio formado pela Petrobras, com 90% de participação, CNOOC Petroleum Brasil Ltda com 5% de participação e CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda com 5% de participação. O bônus de assinatura foi de R$ R$68.194.000.000,00 com excedente em óleo de 23,24% para a União.
A área de Itapu foi arrematada pela Petrobras, com 100% de participação, com bônus de R$1.766.000.000,00 e excedente em óleo para a União de 18,15%.
A ANP promoveu, no dia 30 de março de 2020, a assinatura de dois contratos de partilha de produção com as três empresas vencedoras: CNOOC Petroleum Brasil Ltda, CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda. e Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras.
Os contratos foram assinados por Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Júnior, Ministro de Estado de Minas e Energia; José Gutman, Diretor-Geral da ANP; José Eduardo Vinhaes Gerk, Presidente da PPSA; Roberto da Cunha Castello Branco, Presidente da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS; Guangfeng Wan, Diretor-Geral da CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda. e Jianbo Sheng, Presidente da CNOOC Petroleum Brasil Ltda.
Consulte também a relação e os extratos dos contratos assinados publicados no DOU em 01/04/2020 na página http://rodadas.anp.gov.br/pt/rodada-de-licitacoes-de-partilha-de-producao-do-excedente-da-cessao-onerosa/assinatura-de-contratos