A disponibilidade de áreas é um processo conduzido pela Agência Nacional de Mineração – ANM que objetiva selecionar interessados em dar prosseguimento a projetos minerários que já haviam sido outorgados a terceiros, mas que retornaram à carteira da ANM por algum motivo, como indeferimentos de requerimentos, caducidade de títulos, abandono da jazida ou mina e desistência ou renúncia de áreas.
Até 2018, a escolha dos interessados ocorria com base no melhor projeto técnico. O Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, introduziu novo modelo de seleção, segundo o qual as áreas podem ser objeto de oferta pública prévia pela ANM e, havendo dois ou mais interessados, devem ser submetidas a leilão eletrônico, cujo critério de decisão é o maior valor ofertado. O procedimento foi posteriormente disciplinado pela Resolução ANM nº 24, de 3 de fevereiro de 2020.
Como a abertura de novas disponibilidades de áreas estava suspensa desde 2016, estima-se que, no início do novo processo de oferta pública e leilão, havia mais de 57 mil áreas na carteira da ANM, totalizando, aproximadamente, 500 mil km² e representando grande represamento de investimentos no setor mineral brasileiro.
A participação do interessado na disputa por área ou bloco de áreas colocados em disponibilidade é realizada exclusivamente em plataforma eletrônica mantida pela ANM, denominada SOPLE (
sople.anm.gov.br). Durante o procedimento de disponibilidade de áreas, não é exigida a apresentação, pelos participantes, e a análise, pela ANM, de nenhum documento, plano ou projeto.
A realização de todo o processo de seleção por meio de rodadas regulares, em ambiente eletrônico e sem apresentação e análise documental, bem como a definição do participante vencedor segundo critérios totalmente objetivos, traz os seguintes benefícios imediatos:
(a) redução dos custos financeiros para participantes e para a ANM;
(b) eliminação de entraves burocráticos;
(c) mais celeridade até conclusão do processo;
(d) mais clareza nos critérios de julgamento;
(e) redução de recursos administrativos e da taxa de judicialização;
(f) maior previsibilidade, higidez, clareza e segurança jurídica ao processo seletivo, especialmente quanto ao julgamento do proponente vencedor; e
(g) arrecadação de receita pública.
O Decreto nº 10.389, de 5 de junho de 2020, qualificou no Programa de Parcerias de Investimentos – PPI os projetos minerários em áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais colocadas em disponibilidade pela ANM no exercício de 2020.
Com a qualificação no PPI, esses projetos passaram a ser tratados como empreendimentos de interesse estratégico e a ter prioridade nacional perante todos os agentes públicos nas esferas administrativa e controladora da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016.
Desde fevereiro de 2020, quando o Conselho do PPI recomendou a qualificação desses projetos minerários no programa, a Secretaria Especial do PPI tem dado suporte técnico à ANM na estruturação e implantação do novo modelo de disponibilidade de áreas, bem como fazendo a divulgação das rodadas previstas.
O edital da 1ª rodada de disponibilidade de áreas foi publicado no Diário Oficial da União de 03/09/2020, contemplando 502 áreas com potencial para o aproveitamento de substâncias minerais para aplicação na construção civil; a etapa de leilão foi concluída em 25/11/2020.
A segunda rodada de disponibilidade de áreas teve edital publicado em 29/12/2020, e abarcou um total de 7.027 áreas, das quais 1.700 foram arrematadas na etapa de oferta pública e 1.985 na etapa de leilão eletrônico, com arrecadação estimada em R$ 165 milhões.
Com base no sucesso das duas primeiras rodadas, o processo foi requalificado no Programa de Parcerias de Investimentos por meio do Decreto nº 10.687, de 26 de abril de 2021, que abarca as rodadas de disponibilidade para pesquisa e lavra realizadas nos anos de 2021 e 2022.
Até o momento, a ANM realizou cinco rodadas de disponibilidade, com mais de 16 mil áreas ofertadas, totalizando 19,6 milhões de hectares. Informações sobre as áreas ofertadas em
cada rodada e o
estoque de disponibilidade podem ser consultadas no sítio da Agência na internet.
A 5ª rodada objetivou o direito de prioridade para requerer autorizações de pesquisa e concessões de lavra e teve seu resultado homologado em 08 de setembro de 2022. Ao todo, foram ofertadas 4.500 áreas, das quais 1.123 foram arrematadas na etapa de oferta pública e 1.070 na etapa de leilão eletrônico. Outras 2.271 áreas sem pretendentes serão consideradas livres para novos requerimentos.