Decreto nº 12.608 de qualificação publicado em 02 de setembro de 2025.
Estudos protocolados no TCU em 30/12/2025
Decreto nº 12.608 de qualificação publicado em 02 de setembro de 2025.
Estudos protocolados no TCU em 30/12/2025






A Ferrovia EF-118, agora também conhecida como Anel Ferroviário do Sudeste, está prevista para fazer a ligação entre Santa Leopoldina/ES, onde estará conectada à malha da Estrada de Ferro Vitória a Minas, e Nova Iguaçu/RJ, com conexão à malha da MRS Logística, totalizando 575 km de extensão.
Além da implantação da infraestrutura ferroviária no trecho da EF-118, entre São João da Barra/RJ e Santa Leopoldina/ES, a futura concessão prevê a prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas associado à exploração da infraestrutura ferroviária, no trecho compreendido entre o município de Santa Leopoldina/ES e Nova Iguaçu/RJ.
A ferrovia tem conexão com os portos do Rio de Janeiro e de Vitória, e poderá conectar-se a outros portos do Espírito Santo, como o Porto de Ubú e o Porto Central, e do Estado do Rio de Janeiro, como os portos do Açú, Barra do Furado e Imbetiba, dependendo da viabilidade da execução dessas ligações.
Principais mercadorias a serem transportadas:
Os objetivos da EF-118 são:
a. Criar uma ligação ferroviária conectando capitais, ferrovias e portos do Sudeste, além de regiões agrícolas, mineradoras e polos industriais;
b. Ampliar a capacidade portuária das ferrovias existentes, sendo ferramenta para solução de gargalos portuários;
c. Estabelecer um perfil de cargas fortemente orientado ao mercado interno, fortalecendo o seu conceito logístico integrador;
d. Potencializar projetos estratégicos, como:
Faseamento do projeto:
Ramal de Anchieta: Compreendido entre o município de Anchieta/ES e o município de Santa Leopoldina/ES, com extensão prevista de 80 km, obra a ser executada pela Vale, agora fazendo parte da implantação inicial da EF-118, juntamente com o Trecho Central.
Trecho Central: Compreendido entre o município de São João da Barra/RJ e o município de Anchieta/ES, com 170 km de extensão (79,58 km no RJ e 90,97 km no ES). Investimento obrigatório dentro da concessão, deverá ocorrer num prazo de 8 anos após a assinatura do contrato.
Trecho Sul: Compreendido entre os municípios de São João da Barra/RJ e Nova Iguaçu/RJ, com 325 km de extensão. Investimento contingente com implementação associada ao reequilíbrio econômico do contrato, conforme diretrizes constantes da modelagem jurídica proposta.
Audiência Pública nº 14/2024, com período de contribuições entre 30/12/2024 e 12/02/2025.
Sessões Públicas em Brasília (27/01/2025), Vitória (29/01/2025) e Rio de Janeiro (31/01/2025).
Link para os estudos: clique aqui.