Encontra-se em avaliação pelo Tribunal de Contas da União desde 10 de julho de 2020.
No julgamento do processo do STF, em 31/05/2023, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a retomada das análises e estudos relacionados à obra da Ferrogrão.
Encontra-se em avaliação pelo Tribunal de Contas da União desde 10 de julho de 2020.
No julgamento do processo do STF, em 31/05/2023, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a retomada das análises e estudos relacionados à obra da Ferrogrão.
A EF-170, também chamada de Ferrogrão, foi qualificada no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) na 1ª Reunião do Conselho do PPI, por meio da Resolução nº 2, de 13/09/2016, convertida no Decreto 8.916, de 25/11/2016.
O projeto visa consolidar o novo corredor ferroviário de exportação do Brasil pelo Arco Norte. A ferrovia conta com uma extensão de 933 km, conectando a região produtora de grãos do Centro-Oeste ao Estado do Pará, desembocando no Porto de Miritituba. Estão previstos, também, o ramal de Santarenzinho, entre Itaituba e Santarenzinho, no município de Rurópolis/PA, com 32 km, e o ramal de Itapacurá, com 11 km.
Quando finalizada, a Ferrogrão terá alta capacidade de transporte e competitividade no escoamento da produção pelo Arco Norte, papel esse que, hoje, é desempenhado pela rodovia BR-163. O corredor a ser consolidado pela EF-170 e a rodovia BR-163 consolidará uma nova rota para a exportação da soja e do milho no Brasil. O empreendimento aliviará as condições de tráfego nessa rodovia, com o objetivo de diminuir o fluxo de caminhões pesados e os custos com a conservação e a manutenção. Ao aliviar o tráfego de caminhões na BR-163, o transporte ferroviário de carga apresenta alto potencial de redução nas emissões de carbono pela queima de combustível fóssil. Este potencial de redução possibilita que o empreendimento atenda premissas orientadas pelo Climate Bonds Initiative – CBI para permitir futuras emissões de títulos verdes via instrumentos de crédito.
O projeto faz frente à expansão da fronteira agrícola brasileira e à demanda por uma infraestrutura integrada de transportes de carga.
O projeto é um importante fator de desenvolvimento da infraestrutura logística das áreas agricultáveis localizadas no Estado de Mato Grosso, possibilitando à região uma maior eficiência no escoamento da produção, a menor custo logístico, promovendo ganhos significativos de produtividade e reduzindo a necessidade de abertura de novas áreas.
O trecho cumprirá um papel estruturante para o escoamento da produção de milho, soja e farelo de soja do Estado do Mato Grosso, prevendo-se ainda o transporte de óleo de soja, fertilizantes, açúcar, etanol e derivados do petróleo.
Hoje, mais de 70% da safra mato-grossense é escoada pelos portos de Santos/SP e de Paranaguá/PR, a mais de dois mil quilômetros da origem. Esse cenário mostra a relevância do projeto dentro do sistema logístico de cargas do País, sendo um diferencial para a sua atratividade junto a potenciais investidores.
Para a modelagem da concessão, está sendo adotado o modelo vertical de exploração da ferrovia, no qual uma única empresa é responsável pela gestão da infraestrutura e prestação do serviço de transporte.
Por ser um projeto previsto para ser implantado paralelamente à BR-163, a ferrovia poderá cumprir importante fator inibidor ao desmatamento, uma vez que bloqueia a abertura de ramais à BR (efeito espinha de peixe) nesta margem da rodovia, quando implantada.
Ao longo de seu traçado proposto, a ferrovia não intercepta unidades de conservação ou terras indígenas. As terras indígenas mais próximas são as Terras Indígenas Praia do Meio e Praia do Índio, localizadas na porção final do traçado, nas proximidades da cidade de Itaituba (margem esquerda do rio Tapajós). Essas áreas legalmente protegidas distam, respectivamente, 4 e 7 km do ponto final do empreendimento, em Miritituba (margem direita do rio Tapajós).
Em relação às unidades de conservação, verifica-se que o Parque Nacional do Jamanxim é aquela em que o empreendimento mais se aproxima de seus limites, localizando-se na área excluída dos limites da UC quando de sua criação (decreto s/n de 12/02/2006) ou na alteração dos limites (lei nº 13.452/2016), que ampliou a faixa de domínio da BR-163 para estabelecimento do traçado da ferrovia. Outra unidade de proteção integral presente na área de influência direta do empreendimento é a Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, localizada a aproximadamente 2,3 km de distância da diretriz de traçado proposta.
Link Estudos: https://participantt.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=176
Para mais informações, vide relatório do roadshow, ao lado.