Floresta Nacional de Brasília/DF
Ultima atualizacao: 08/04/2024

Concessão para prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão da unidade.

SITUAÇÃO ATUAL DO PROJETO

Estudos contratados e em andamento.


Estudo
Consulta Pública
Acórdão TCU
Edital
Leilão de Projeto
Contrato
Concluído
Em Andamento
A Realizar
14ª REUNIÃO
Meio Ambiente
SETOR
DF
ESTADO(S)
Reuniões
14ª REUNIÃO
Data Qualificação
02/12/2020
Tipo de Qualificação
PPI
Classificação do Tipo
Projeto (Federal)
Modalidade operacional
Concessão/Autorização
Detalhamento Modalidade Operacional
Concessão
ÓRGÃOS ENVOLVIDOS
SEPPI,BNDES,MMA,ICMBio
ESTADO(S)
DF
TIPO DE ATIVO
Ativo existente
INFORMAÇÕES DO PROJETO

A Floresta Nacional de Brasília está localizada no Distrito Federal e nos municípios de Padre Bernardo e Águas Lindas de Goiás, no Estado de Goiás, e  possui uma área aproximada de 9 mil hectares e tem como objetivo promover o manejo de uso múltiplo e de forma sustentável dos recursos naturais renováveis, a manutenção e proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade do Cerrado, a recuperação de áreas degradadas, a educação florestal e ambiental, a manutenção de amostras do fragmento do ecossistema e o apoio ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais das áreas limítrofes.

A estruturação do projeto ficou a cargo do BNDES que contratou o Consórcio Uirapuru para a realização dos estudos de viabilidade técnica, econômica e jurídica. Para maiores informações  clique aqui.

Resoluções e Decretos: 

Resolução nº 157, de 2 de dezembro de 2020 – Opina pela qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI e pela inclusão no Programa Nacional de Desestatização – PND das unidades de conservação Floresta Nacional de Brasília, Parque Nacional da Serra dos Órgãos, Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, Parque Nacional de Ubajara, Parque Nacional da Serra da Bocaina, Parque Nacional da Serra da Capivara, Parque Nacional da Serra da Bodoquena, Parque Nacional do Jaú e Parque Nacional de Anavilhanas, para fins de concessão para prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão das referidas unidades.

Decreto nº 10.673, de 13 de abril de 2021 – Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

Resolução CPPI nº 293, de 22 de novembro de 2023 – Opina pela manutenção da qualificação de unidades de conservação apenas no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento da Presidência da República.


Anexos
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