Concessão para prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão da unidade.
Estudos contratados e em andamento.
Concessão para prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão da unidade.
Estudos contratados e em andamento.
Criada em 20 de maio de 1992 pelo Decreto Federal nº 530, a Floresta Nacional de Ipanema é Unidade de Conservação Federal gerida pelo ICMBio, autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente – MMA.
Localizada a 120 km da cidade de São Paulo e abrangendo parte dos municípios de Iperó, Araçoiaba da Serra e Capela do Alto. A missão da FLONA de Ipanema é proteger, conservar e restaurar os remanescentes de vegetação nativa do domínio de Mata Atlântica, especialmente o Morro Araçoiaba e seus ambientes associados, seus atributos naturais, históricos e culturais, além de promover o manejo florestal, o uso público e ser referência em integração socioambiental, pesquisa e disseminação de conhecimentos.
A Unidade de Conservação também guarda testemunhos da história, com sítios arqueológicos anteriores à chegada dos colonizadores, que estão protegidos pela mata densa do Morro Araçoiaba, um fenômeno geológico, de formação vulcânica, com grande diversidade mineral, sendo a magnetita o minério predominante e utilizado para a fabricação de ferro na Real Fábrica de Ferro São João de Ipanema, criada por D. João VI, em 1810, mas conhecida desde o século XVI, quando a expedição de Afonso Sardinha e seu filho resultou na construção de duas forjas, em 1589, reconhecidas pela Associação Mundial de Produtores de Aço como a primeira tentativa de fabricação de ferro em solo americano.
A qualificação dessas Unidades de Conservação no âmbito do PPI, além de confirmar o caráter estratégico dos empreendimentos, confere tratamento prioritário aos projetos pelos agentes envolvidos na sua execução e controle, em todas as esferas do governo e possibilita, ainda, a ampla divulgação que amplia a competição nos processos licitatórios. Os próximos passos são a contratação dos estudos para avaliar a melhor alternativa para a concessão dos parques.
A estruturação do projeto ficou a cargo do BNDES que contratou o Consórcio Uirapuru para a realização dos estudos de viabilidade técnica, econômica e jurídica. Para maiores informações clique aqui.
Resoluções e Decretos:
Resolução nº 197, de 25 de agosto de 2021 – Opina pela qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos e pela inclusão no Programa Nacional de Desestatização das unidades de conservação Parque Nacional Restinga de Jurubatiba, localizado no Estado do Rio de Janeiro, Parque Nacional da Serra da Canastra, localizado no Estado de Minas Gerais, Parque Nacional da Serra do Cipó, localizado no Estado de Minas Gerais, Parque Nacional de Caparaó, localizado na divisa entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, e Floresta Nacional de Ipanema, localizada no Estado de São Paulo, para fins de concessão para prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão das referidas unidades.
Decreto nº 10.958, de 7 de fevereiro de 2022 – Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Resolução CPPI nº 293, de 22 de novembro de 2023 – Opina pela manutenção da qualificação de unidades de conservação apenas no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento da Presidência da República.
Decreto nº 11.912, de 6 de fevereiro de 2024 – Dispõe sobre a manutenção da qualificação de unidades de conservação apenas no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento da Presidência da República.