O Parque Nacional da Chapada dos Guimarães é uma Unidade de Conservação Federal criada em 1989 com área total aproximada de 33.000 hectares. O polígono delimitado alcança terras dos municípios de Chapada dos Guimarães e de Cuiabá, sendo que 61,2% de sua área situa-se neste último. É a única Unidade de Conservação Federal localizada em área de chapada do Estado de Mato Grosso.
O Parque Nacional está inserido na Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai (BAP), que detém relevo marcado por significativos contrastes entre as terras baixas e periodicamente inundáveis, planícies do Pantanal Matogrossense, e as terras do entorno, não inundáveis, individualizadas pelos planaltos, serras e depressões.
Por intermédio da Resolução CPPI nº 257, de 24 de outubro de 2022, foi aprovada, em caráter ad referendum, a desestatização, na modalidade de concessão comum, do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, no estado do Mato Grosso, cujo objeto da concessão é a prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, revitalização, modernização, operação e manutenção dos serviços turísticos no Parque Nacional.
O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na em 29 de setembro de 2022, a continuidade do processo de concessão do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. A aprovação da Corte de Contas fortalece a segurança jurídica e a transparência do processo, além de permitir o avanço para as fases de publicação do edital e realização do leilão.
Em 26 de outubro de 2022 foi publicado o Edital para a contratação de Concessão destinada à prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, revitalização, modernização, operação e manutenção dos serviços turísticos no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, incluindo o custeio de ações de apoio à conservação, proteção e gestão.
O processo licitatório foi realizado com a entrega de propostas no dia 12 de dezembro e leilão no dia 22 de dezembro de 2022, sendo que o lance vencedor foi do Parques Fundo de Investimento em Participações (FIP) em Infraestrutura, administrado pelo Banco Daycoval S.A.. O fundo apresentou proposta de R$ 1,009 milhão, 9% superior ao valor mínimo de R$ 925.809,42 definido em edital.
O Acordão TCU nº 1363/2023, de 5 de julho de 2023, determinou ao ICMBio que, no prazo de 15 dias, proceda a correção do item 13.10 e republique o edital.
Por intermédio do Acórdão TCU nº 1726/2023- Plenário, o Tribunal prorrogou por 15 dias, a partir de 23 de agosto de 2023, o prazo para atendimento às determinações contidas no subitem 9.2 do Acórdão 1.363/2023-TCU-Plenário.
O ICMBio republicou Edital para a concessão da prestação dos serviços públicos no Parque, conforme Aviso de Licitação da Concorrência nº 1/2023, publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de agosto de 2023. Entretanto, em 15 de dezembro de 2023, o ICMBio publicou Aviso de Revogação da Concorrência nº 1/2023 no DOU.
Conforme Aviso de Licitação publicado no DOU, edição de 18 de dezembro de 2023, a entrega das propostas está prevista para 29/01/2024 às 09h00, na Sede da B3, R. Xv de Novembro, 275 – Centro Histórico de São Paulo – São Paulo/SP. Acesse o Edital de licitação da Concorrência nº 003/2023 publicado no endereço eletrônico do ICMBio.
No leilão realizado em 2 de fevereiro de 2024, referente à Concorrência nº 003/2023, o Parques Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (Parques FIP) venceu o certame com um lance de R$ 926.000,00 (0,02% de ágio).
O contrato de concessão do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães foi assinado em 22 de maio de 2024, conforme extrato publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União de 24 de maio de 2024.
Resoluções e Decretos:
Resolução nº 157, de 2 de dezembro de 2020 – Opina pela qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI e pela inclusão no Programa Nacional de Desestatização – PND das unidades de conservação Floresta Nacional de Brasília, Parque Nacional da Serra dos Órgãos, Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, Parque Nacional de Ubajara, Parque Nacional da Serra da Bocaina, Parque Nacional da Serra da Capivara, Parque Nacional da Serra da Bodoquena, Parque Nacional do Jaú e Parque Nacional de Anavilhanas, para fins de concessão para prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão das referidas unidades.
Decreto nº 10.673, de 13 de abril de 2021 – Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Resolução CPPI Nº 257, de 24 de outubro de 2022 – Aprova, em caráter ad referendum, a modalidade operacional e as condições aplicáveis à desestatização do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, no estado do Mato Grosso.
Resolução CPPI Nº 259, de 6 de dezembro de 2022 – Aprova a Resolução CPPI nº 257, de 24 de outubro de 2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.
Resolução CPPI nº 293, de 22 de novembro de 2023 – Opina pela manutenção da qualificação de unidades de conservação apenas no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento da Presidência da República.
Decreto nº 11.912, de 6 de fevereiro de 2024 – Dispõe sobre a manutenção e a revogação da qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento e sobre a exclusão de unidades de conservação do Programa Nacional de Desestatização.