O Parque Nacional da Serra da Bodoquena está localizado na faixa de 150 km ao longo da fronteira entre o Brasil e o Paraguai. O Parque é uma Unidade de Conservação Federal criada em 2000 que delimitou área total aproximada de 76.481 hectares, abrangendo os municípios de Bodoquena, Porto Murtinho, Bonito e Jardim, todos localizados no Mato Grosso do Sul (MS).
Pelo fato de estar inserido integralmente no Cerrado, mas sofrendo influências dos biomas Mata Atlântica e Pantanal, o parque possui características ímpares, com rica biodiversidade, variedade de ambientes e paisagens exuberantes. Essa importância fez com que o parque se tornasse área núcleo da Reserva da Biosfera do Pantanal e da Mata Atlântica, declaradas, respectivamente, em 2000 e 1991.
O ICMBio fez Consulta Pública do projeto, o qual disponibilizou o edital e demais documentos correlacionados, conforme Aviso de Audiência Pública n º 9/2022 publicado no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2022. As contribuições puderam ser enviadas entre os dias 21 de novembro 2022 e 17 de fevereiro 2023, por meio do formulário eletrônico disponibilizado em http://web.bndes.gov.br/pesquisa/index.php/658419?lang=pt-BR.
A Audiência Pública foi realizada em 09 de fevereiro de 2023, no município de Bonito/MS e transmitida por meio do canal do ICMBio.
Resoluções e Decretos:
Resolução nº 157, de 2 de dezembro de 2020 – Opina pela qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI e pela inclusão no Programa Nacional de Desestatização – PND das unidades de conservação Floresta Nacional de Brasília, Parque Nacional da Serra dos Órgãos, Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, Parque Nacional de Ubajara, Parque Nacional da Serra da Bocaina, Parque Nacional da Serra da Capivara, Parque Nacional da Serra da Bodoquena, Parque Nacional do Jaú e Parque Nacional de Anavilhanas, para fins de concessão para prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão das referidas unidades.
Decreto nº 10.673, de 13 de abril de 2021 – Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Decreto nº 11.912, de 6 de fevereiro de 2024 – Dispõe sobre a manutenção e a revogação da qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento e sobre a exclusão de unidades de conservação do Programa Nacional de Desestatização.