Concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, à conservação, à proteção e à gestão da unidade.
Estudos contratados e em andamento
Concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, à conservação, à proteção e à gestão da unidade.
Estudos contratados e em andamento
Criado pelo Decreto nº 241, de 29 de novembro de 1961, o Parque Nacional de Brasília possui área total aproximada de 42.300 hectares e está localizado no Distrito Federal.
As principais atrações do Parque Nacional de Brasília são as piscinas Areal e Pedreira, abastecidas por águas provenientes de nascentes localizadas no interior da UC ou em suas proximidades, condição que permite manter a renovação constante da água, e propicia ao usuário a oportunidade de recreação em contato direto com a natureza.
O Parque dispõe também de duas trilhas: a Trilha da Capivara com 1,3 Km de extensão, e percurso com duração prevista para 20 minutos, e a Trilha Cristal com 15 km de extensão, onde é permitido o uso de bicicletas, e possibilita ao visitante observar a fauna e a flora do Cerrado, bem como acessar uma ilha existente nesta UC, denominada Ilha da Meditação, indicada para observação de aves.
A estruturação do projeto ficou a cargo do BNDES que contratou o Consórcio Uirapuru para a realização dos estudos de viabilidade técnica, econômica e jurídica. Para maiores informações clique aqui.
Resoluções e Decretos:
Resolução Nº 131, de 10 de Junho 2020 – Opina pela qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI e pela inclusão no Programa Nacional de Desestatização – PND das unidades de conservação Parque Nacional de Brasília e Parque Nacional de São Joaquim, para fins de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, à conservação, à proteção e à gestão das unidades.
Decreto nº 10.447, de 7 de agosto de 2020 – Dispõe sobre a qualificação das unidades de conservação Parque Nacional de Brasília, localizado no Distrito Federal, e Parque Nacional de São Joaquim, localizado no Estado de Santa Catarina, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Resolução CPPI nº 293, de 22 de novembro de 2023 – Opina pela manutenção da qualificação de unidades de conservação apenas no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento da Presidência da República.
Decreto nº 11.912, de 6 de fevereiro de 2024 – Dispõe sobre a manutenção da qualificação de unidades de conservação apenas no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento da Presidência da República.