Concessão para prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão da unidade.
Estudos contratados e em andamento.
Concessão para prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão da unidade.
Estudos contratados e em andamento.
O Parque Nacional do Jaú é uma Unidade de Conservação Federal de 2.272.000 hectares de área, localizado entre os municípios de Novo Airão e Barcelos, no baixo Rio Negro, Amazonas. Tem por finalidade precípua a preservação dos ecossistemas naturais englobados contra quaisquer alterações que os desvirtuem, destinando-se a fins científicos, culturais, educativos e recreativos. O Parque é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral e, de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.
A estruturação do projeto ficou a cargo do BNDES que contratou o Consórcio Uirapuru para a realização dos estudos de viabilidade técnica, econômica e jurídica. Para maiores informações clique aqui.
Resoluções e Decretos:
Resolução nº 157, de 2 de dezembro de 2020 – Opina pela qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI e pela inclusão no Programa Nacional de Desestatização – PND das unidades de conservação Floresta Nacional de Brasília, Parque Nacional da Serra dos Órgãos, Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, Parque Nacional de Ubajara, Parque Nacional da Serra da Bocaina, Parque Nacional da Serra da Capivara, Parque Nacional da Serra da Bodoquena, Parque Nacional do Jaú e Parque Nacional de Anavilhanas, para fins de concessão para prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão das referidas unidades.
Decreto nº 10.673, de 13 de abril de 2021 – Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Resolução CPPI nº 293, de 22 de novembro de 2023 – Opina pela manutenção da qualificação de unidades de conservação apenas no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento da Presidência da República.