A Lei n. º 12.305, de 2 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, tratando de seus princípios, objetivos e instrumentos, além das diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços, observados o respectivo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, bem como as diretrizes da legislação vigente.
Diante das dificuldades encontradas pelo setor quando da organização e gestão dos serviços relacionados ao manejo de resíduos sólidos urbanos, a participação de agentes privados tem sido uma alternativa para assegurar capacidade de investimento, operação e manutenção dos serviços.
Apesar dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos contar com boa cobertura, a disposição final dos rejeitos ainda é um grande desafio. De acordo com os dados do SNIS, em 2017, cerca de 39% dos municípios dispõem seus resíduos sólidos de forma ambientalmente inadequada e o percentual de resíduos reciclados é inferior a 2%.
Além disso, a necessidade de estruturação dos serviços de abastecimento de água e, em especial, esgotamento sanitário se mostra essencial. O índice de cobertura com rede de esgoto no país está em torno de 52%, e apenas 46% dos esgotos gerados são tratados, conforme o Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgotos de 2017, elaborado pelo SNIS.
A CAIXA, com recursos do FEP – Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e PPP (FEP CAIXA), está apoiando a estruturação de soluções viáveis sob o ponto de vista ambiental, social e econômico-financeiro relacionados ao manejo de Resíduos Sólidos Urbanos – RSU, adequados às orientações técnicas e institucionais dos órgãos do Governo Federal responsáveis pela implementação da Política Federal de Saneamento Básico (PFSB), Lei nº 11.445/2007, e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010.
O Consórcio EY/CONEN/LACAZ MARTINS/ZIGUIA foi contratado para desenvolver os serviços técnicos especializados de consultoria necessários à modelagem e estruturação de Concessão ou Parceria Público-Privada (PPP) destinadas à realização de investimentos, gestão e execução dos serviços de Saneamento Básico no município de São Simão/GO, incluindo Abastecimento e Distribuição de Água, Esgotamento Sanitário e Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – RSU.
O que se espera é que seja estruturado um serviço além da disposição dos rejeitos em aterros sanitários. Visa-se estruturar serviços reciclando o máximo de resíduos sólidos passíveis de serem desviados do aterro sanitário, a partir de rota tecnológica inovadora, aumentando assim a vida útil dos aterros, por um lado, e por outro cumprindo o que determina a PNRS.
O serviço técnico especializado contratado é composto pelas seguintes atividades:
- Assessoramento técnico a ser prestado pela Caixa ao Ente.
- Consultoria técnica especializada para realização dos estudos de viabilidade e desenvolvimento dos documentos necessários para a licitação do Contrato de Concessão.
Os serviços para Estruturação da Concessão abrangem os aspectos técnicos de engenharia, econômico-financeiro, jurídico e socioambiental na elaboração de projetos, laudos, pareceres, relatórios e informações nas seguintes etapas:
- Estudos Preliminares – Concluído
- Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA): Concluído
- Validação Externa (Consulta Pública e Órgãos de Controle); Concluído. Consulta pública iniciada em 14/06/21 e Audiência pública realizada em 08/07/2021. Documentos foram disponibilizados em: www.saosimao.go.gov.br (Consulta Pública Concessão de Manejo de Resíduos Sólidos, Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário).
- Licitação e Contratação.Licitação realizada em 11/02/2022 na B3.
OPEX estimado: R$ 299 milhões
CAPEX estimado: R$ 49 milhões